Cobrança por taxa de desperdício é ilegal!


É ILEGAL a cobrança por “taxa de desperdício”, frequentemente anunciada em restaurantes, uma vez que os artigos 39, V, e 51, IV, §1º, III, do CDC, estabelecem expressamente que é vedado ao fornecedor de produtos ou serviços exigir vantagem excessiva em detrimento do consumidor, sendo essa prática considerada abusiva.

Isso porque os restaurantes que atuam nas modalidades “self-service” ou “rodízio” realizam um estudo (ou deveriam realizar) levando em consideração a média de consumo da população e os custos envolvidos para a elaboração da alimentação per capita para então fixar o valor da refeição que será pago de forma igual por todos os consumidores.

Ou seja, o restaurante, no momento de fixar o preço da alimentação per capita em seu estabelecimento, tem plena ciência que, por vezes, haverá consumidores que pegarão mais do que efetivamente conseguem comer.

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