O desvio de função ocorre quando o titular de um cargo/emprego exerce funções correspondentes a cargo diferente do para o qual fora contratado, mesmo que isto ocorra de forma eventual.
É diferente do acúmulo de função, onde o trabalhador exerce além da função para o qual foi contratado uma outra função extra.
Em qualquer dos casos, o empregado deve procurar um advogado para uma consultoria jurídica, tendo em mãos a carteira de trabalho, o contrato de trabalho e possíveis testemunhas e provas para o caso.
Siga nosso perfil para mais dicas sobre seus direitos. Clique aqui para ir ao nosso Instagram @barretocosentino